quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Concurso de mel Rosmaninho, mel de Urze e Melada


                                                                                                                                  






Macedo de Cavaleiros,  16 Dezembro de 2014

Exmos. Senhores,

A 21 de Fevereiro decorrerá a 2ª edição do Concurso de Mel, que a Confraria do Mel em colaboração
com o LabApisutad  realiza, por ocasião do seu IV Capítulo.
O objectivo principal do Concurso é premiar méis de qualidade, contribuindo para a sua promoção e
divulgação, junto dos consumidores.
Este Concurso enquadra-se no âmbito de um conjunto de iniciativas promovidas pela Confraria do
Mel em parceria com a Universidade de Trás os Montes e Alto Douro.
Julgamos estarem reunidas as condições necessárias para que o êxito do Concurso de Mel esteja desde
já assegurado. A participação de V. Exa. contribuirá para o prestígio de um evento que pretendemos fazer
cada vez melhor.
Neste contexto, remetemos os respectivos Regulamentos, ficando ao Vosso dispor para qualquer
esclarecimento adicional.

Com os melhores cumprimentos.


       Francisco Rogão                                                                               Paulo Russo Almeida

  Grão Mestre confraria do mel                                       Responsável pelo  Labapisutad  e confrade da confraria do mel   



                                                                                                                                       
                                                                                                                  




Concurso de Mel

No âmbito do seu IV Capítulo, a Confraria do Mel em colaboração com o LabApisutad vão realizar um
Concurso de Mel, em prova cega, com o intuito de promover, valorizar e dar a conhecer dois dos principais
méis produzidos em Portugal, o mel de Rosmaninho, o mel de Urze e Melada de Carvalho
Regulamento
1 - Produtos admitidos
a) Podem participar todos os apicultores em nome individual ou colectivo, registados em Portugal
 de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de Novembro.
b) Podem ainda participar todas as empresas que se dediquem à comercialização de produtos apícolas,
desde que detentores de estabelecimento devidamente licenciado ao abrigo do Decreto-Lei nº 1/2007 de 2
de Janeiro.
c) Apenas serão admitidos méis constituídos por lotes oriundos de produção nacional, sendo excluídos
os constituídos por lotes de diferentes proveniências, e aqueles cuja proveniência não possa ser
identificada.
2 – Lotes
a) Recomenda-se que cada mel a concurso deva ser proveniente de um lote de quantidade não inferior a
300 Kg com características homogéneas.
3 – Amostras
a) Os méis a concurso deverão ser enviados até dia 10 de Fevereiro de 2015, pelo correio (data do envio)
ou entregues em mão, acompanhados do respectivo Boletim de Inscrição (Anexo 1) e Ficha de Produto
(Anexo 2), em envelope fechado, na seguinte morada:
Confraria do MEL
Projecto Laços – Edifício da Antiga Escola nº1
Praça das Eiras
5340-275 Macedo de Cavaleiros
b) Cada produtor poderá concorrer com um ou mais méis.
c) Cada concorrente deverá entregar 4 embalagens, uma de 500 g (não rotulada) e 3 de 1kg
(devidamente rotulada), do mel a concurso. As embalagens rotuladas serão para expor durante a
5ª Apiocasião, com especial destaque para os premiados e outras acções de promoção. As embalagens
não rotuladas constituem a amostra a avaliar organoleticamente e, caso o júri considere necessário, a
submeter a análise melissopalinológica e físico-química, segundo os parâmetros constantes no
Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de Setembro, com carácter de exclusão do concurso. Os resultados
das análises são confidenciais e não serão divulgados.
d) A colheita de amostras será da responsabilidade de cada concorrente.
e) Cada concorrente deverá liquidar no acto de inscrição o seguinte valor: 3 quilos de mel por amostra a concurso 
o qual será doado aos IPO do Porto, Coimbra e Lisboa.
4 - Júri
a) A Confraria do Mel em colaboração com o LabApisutad designará os membros do Júri do Concurso de
Mel, os quais avaliarão todas as amostras em prova cega.
b) O Júri será constituído por 6 elementos com reconhecida experiência em matéria de degustação de mel.
c) O número total de elementos do júri poderá ser alterado em função do número de amostras apresentadas
a concurso.
5 - Ficha de Prova
a) A ficha de prova (Anexo 4) utilizada baseia-se no Decreto-Lei nº 213/2003 de 18 de Setembro.
6 - Categorias e classes
a) Cada amostra só pode estar inscrita numa categoria.
b) As categorias dividem-se em Mel de Rosmaninho, Mel de Urze e Melada Carvalho.
c) Os méis serão afectos a cada categoria em função da proveniência floral que conste no rótulo.
d) Amostras que de forma evidente apresentem características organoléticas não condizentes com a
origem floral do rótulo, serão sujeitos a uma análise melissopalinológica. No caso dos resultados
confirmarem as suspeitas as amostras em causa serão excluídas do concurso
e) Amostras que apresentem indícios de fermentação, falta de higiene serão excluídas.
7 – Prémios
a) O Júri seleccionará os três melhores méis, nas categorias a concurso descritas no ponto anterior,
aos quais atribuirá três medalhas por categoria, distribuídas da seguinte forma:
1º Prémio – Medalha Dourada
2º Prémio – Medalha Prateada
3º Prémio – Medalha Bronzeada
b) Serão atribuídas menções honrosas aos méis classificadas na 4ª, 5ª e 6ª posição.
c) As origens florais consideradas são os seguintes:
i. Rosmaninho (Lavandula stoechas e L. pedunculata)
ii. Urzes (Erica spp.)
iii Melada de Carvalho
d) Além das medalhas, os prémios a atribuir aos três primeiros classificados de cada categoria constam do seguinte:
1. Diploma
2. Promoção no blog da confraria do mel
3. Exposição da embalagem na banca de provas da confraria do mel
4. O premiado verá o seu mel divulgado ao longo do ano sempre a confraria faça algum evento relacionado com mel 
8 - Regras gerais
a) O concurso decorrerá na 5ª Apiocasião, no dia 21 de Fevereiro de 2015 e o resultado será divulgado
nesse mesmo dia, depois de ter decorrido o concurso, sendo os prémios entregues em pelas 18h hora nesse mesmo local.
b) As decisões tomadas pelo júri não terão direito a recurso.
c) Toda a informação declarada no Boletim de Inscrição e Boletim de Empresa (Anexo1) é da inteira responsabilidade dos
signatários.
d) O Mel a concurso reverterá para a Organização, para efeitos de promoção dos mesmos.
e) A participação neste concurso implica a íntegra aceitação do presente Regulamento.
f) Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos de modo irrevogável pela Organização.